STJ - Tributário. FGTS. Contribuição social da Lei Complementar 110/2001. Ação declaratória. Questionamento em torno da legalidade da exação. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF não reconhecida. Lei Complementar 110/2001, art. 3º. Lei 8.844/94, art. 1º.
«Doutrinariamente, não se identifica a contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001, destinada a cobrir o déficit das contas do FGTS, como espécie do mesmo gênero das contribuições para o Fundo, ou mera majoração do FGTS. Tratando-se de espécie nova, identificada como contribuição social especial, de natureza tributária, aplica-se por inteiro a legislação de regência, a Lei Complementar 110/2001 e o Decreto 3.914/2001, os quais descartam a intervenção da CEF, senão como mero órgão arrecadador, como estabelecimento bancário. É a CEF parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação declaratória que questiona a legalidade da exação.»
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