STJ - Execução fiscal. Embargos de divergência. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.
«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212 quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.»
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