STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Termo final. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57 e 58.
«O Lei 9.711/1998, art. 28 estabeleceu o termo final de conversão de tempo de serviço comum em especial, a saber, 28/5/1998. (...) O entendimento assente deste Superior Tribunal é no sentido de que a conversão do tempo de atividade especial em comum, para fins de concessão de aposentadoria, é permitida nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/5/98, conforme Lei 9.711/1998, art. 28. O Lei 9.711/1998, art. 28 estabeleceu o termo final de conversão de tempo de serviço comum em especial, a saber, 28/5/1998. Confira-se: ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
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