STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais. Soldador. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/95. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«In casu, a atividade de soldador era enquadrado no item 1.2.4 do Decreto 53.831/64. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados no mencionado anexo. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial no período anterior a 28/4/95, visto que é direito incorporado ao patrimônio do trabalhador, para ser exercido quando lhe convier, não podendo sofrer nenhuma restrição imposta pela legislação posterior.»
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