STJ - Seguridade social. Competência. Administrativo. Servidor público. Universidade federal. Vínculo celetista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Ação declaratória. Origem trabalhista do eventual direito. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«O simples fato de o autor ter a faculdade de requerer ao órgão previdenciário aposentadoria especial após declaração por sentença de tempo de trabalho em Universidade Federal não atrai a competência da Justiça Federal, não comprovado o interesse da autarquia previdenciária. Considerando que a relação litigiosa possui origem em um contrato individual de trabalho, impõe-se a incidência da norma constante do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, mormente após a publicação, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho. A pretensão de se ver reconhecido tempo de serviço que não foi devidamente anotado na CTPS não constitui pleito de natureza previdênciária. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ora suscitado, ao qual incumbe prosseguir no julgamento da ação.»
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