STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Morte de pedestre. Empresa de transporte coletivo. Fixação em R$ 150.000,00, alcançando todos os autores (esposo e filhos). Exorbitância não caracterizada na hipótese para ser revista em recurso especial. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Enfrenta o especial também a questão do valor do dano moral. O acórdão fixou no equivalente a 500 salários mínimos, R$ 150.000,00 em valores de julho de 2005, alcançando todos os autores, com exceção da vítima Kerliane, que o Tribunal local entendeu de transferir para a execução mediante prova pericial. Abrange o valor, portanto, seis pessoas, não se podendo dizer, nessa situação, exorbitante a ponto de justificar a intervenção da Corte (por todos o REsp 440.465/RS, de minha relatoria, DJ de 10/3/03). ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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