TRT2 - Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Pedido de ambos. Possibilidade. Vedação ao acúmulo. Opção após o trânsito em julgado, caso a prova pericial reconheça ambos. Admissibilidade. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.
«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.»
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