STJ - «Habeas corpus». Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Tentativa. Pequeno valor. Panela de pressão. Furto do interior de loja (CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO «BARATEIRO»). CP, arts. 14, II e 155, «caput».
«O pequeno valor da «res furtiva» não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, tendo em vista, outrossim, as condições econômicas da vítima. Além disso, o fato não lhe causou qualquer conseqüência danosa, uma vez que a Paciente foi presa em flagrante antes de consumar o delito, de posse da coisa, justificando, assim, a aplicação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal. Vislumbra-se, na hipótese, verdadeira inconveniência de se movimentar o Poder Judiciário já tão assoberbado na tutela de bens jurídicos mais gravemente lesados.»
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