STJ - Recurso. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Quebra de sigilo bancário. Medida preparatória à ação civil pública. Expedição de alvará. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 522.
«O pleito de quebra de sigilo bancário, apesar de nomeado pelo representante do Ministério Público Estadual como «alvará», consiste, em verdade, em pedido de natureza cautelar veiculado mediante ação judicial. Inafastável a conclusão de que o despacho do Juiz Singular que deferiu a mencionada quebra do sigilo constitui-se em decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º), desafiando, assim, o recurso de agravo de instrumento, previsto no CPC/1973, art. 522. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento interposto.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)