STJ - Tributário. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Ausência de registro. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Legislação municipal. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.
«A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título», cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. No caso concreto, não há notícia de que a lei municipal tenha eleito o promitente-comprador como contribuinte do IPTU de forma a excluir o proprietário, hipótese em que afastada fica a retirada do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU. Precedente: REsp 475.078/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/09/2004.»
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