TRT2 - Jornada de trabalho. Pernoite. Horas extras. Motorista carreteiro. Precedentes de jurisprudência. CLT, art. 59.
«Tratando-se de motorista carreteiro que realiza viagens interestaduais, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador o intervalo entre jornadas destinado ao pernoite. Inexiste prova, ademais, de que a empresa obrigava-o a permanecer na cabine do veículo, revelando-se o livre arbítrio, quiçá para economizar o pagamento do pernoite em local diverso. Não se cogita, igualmente, em tempo de sobreaviso, pois a previsão normativa é específica quanto a eventuais interrupções do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou decorrentes de caso fortuito ou força maior. Recurso patronal a que se dá provimento.»
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