TRT2 - Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Convenção coletiva. Acidente de trabalho. Agravamento de doença degenerativa. Concausa. Laudo médico. Validade relativa.
«Embora importante sara o deslinde da controvérsia, o laudo pericial médico é peça técnica informativa de valor relativo, que não vincula a solução a ser dada pelo Juízo, mormente se do conjunto fático-probatório for possível extrair convicção diversa daquela veiculada nas conclusões lançadas pelo perito. In casu, em contraponto às conclusões do laudo, restou evidenciada a redução da capacidade laborativa e que o reclamante tornou-se incapaz de exercer as funções nas quais vinha se ativando. O INSS atestou e declarou a incapacidade laboral, assegurando ao reclamante, inclusive, o auxílio-acidente e a própria reclamada emitiu documento confirmando ter-lhe cometido, desde o infortúnio, apenas misteres adequados «às suas possibilidades físicas», «ajudando em atividades bem leves e confortáveis»,do que se conclui ter havido efetiva diminuição de capacidade para o desempenho normal de suas funções. Uma vez reconhecido que o acidente desencadeou agravamento de doença degenerativa (concausa) que veio reduzir substancialmente as possibilidades de obtenção, pelo operário, de um novo posto em concorrido mercado de trabalho, é de se assegurar a incidência da garantia de emprego estabelecida na convenção coletiva da categoria, com declaração de nulidade da dispensa e do direito à reintegração em misteres compatíveis com a limitação física de que é portador.»
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