TRT2 - Audência de instrução. Presença do advogado. Revelia afastada. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 813.
«A presença do advogado na audiência de instrução afasta a revelia, que não se confunde com a confissão ficta. Recurso provido. (...) É meu entendimento de que o processo é um valor meio de afirmação da Justiça e não um valor fim em si mesmo. A presença da advogada e do preposto, efetivamente com condições para tanto conforme se prova pelos documentos acostados às fls. 26/28 dos autos do processo e a defesa, escrita, apresentada, lida e devolvida, conforme o que vem assinalado na ata de audiência, são provas mais que suficientes do ânimo de se defender demonstrado pelo Réu. Tanto assim que consta do termo de audiência essa presença formal, correta, do preposto e da advogada. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
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