TRT2 - Advogado. Mandato. Comparecimento à audiência de instrução. Exibição posterior da procuração. Possibilidade. Súmula 383/TST. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 813.
«... A ausência de procuração, regra geral, impede a postulação em juízo. Entretanto, a norma processual insculpida no CPC/1973, art. 37, autoriza a ação do advogado, provisória, mesmo sem mandato, para prevenir e impedir o perecimento de direitos, na esteira do disposto no Lei 8906/1994, art. 5º, Estatuto da Advocacia. Matéria sumulada nas nossas Cortes Superiores, v.g. a Súmula 115/TST, que adoto. É a hipótese dos autos. Ademais da comprovada intenção de defesa de se ver que a não aceitação da advogada sem mandato - e com bastante previsão legal para tanto - somente poderia trazer, como trouxe, o perecimento de direitos determinado pela r. decisão que reformo. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)