STJ - Suspensão de liminar. Medida cautelar. Consumidor. Serviço público. Gás canalizado. Reajuste de tarifa pelo INPC obtido por um único usuário. Lesão ao interesse público não configurada na hipótese. Lei 8.437/92, art. 4º.
«No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei 8.437/92, art. 4º. Somente quando a magnitude da decisão atacada implica grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas) caberá a medida pleiteada. Não ofende o interesse público o reajuste do pagamento de gás canalizado pelo INPC a um único usuário, enquanto se discute cláusulas contratuais. Não demonstração de efeito multiplicador do julgado, nem prova inequívoca do prejuízo alegado, capaz de causar impacto nas finanças públicas.»
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