STJ - Seguro de veículo. Prazo prescricional. Prescrição. Danos causados a terceiros. Termo inicial. Data do pagamento do prejuízo. CCB, art. 178, § 6º, II.
«O prazo prescricional ânuo para pleitear a cobertura contratual, referente aos danos causados a terceiros, começa a fluir na ocasião em que o segurado efetua o pagamento dos prejuízos causados pelo veículo objeto da avença. Precedente. Sendo facultado ao terceiro pleitear o ressarcimento dos prejuízos causados pelo segurado, não pode este ser prejudicado pela inércia daquele ou por sua opção de demandá-lo diretamente.»
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