STJ - Responsabilidade civil. Morte de menor. Família pobre. Pensão. Termo inicial (14 anos). Precedente do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«A jurisprudência prevalente no STJ, que remonta a precedentes do STF, fixa em quatorze anos o termo a partir do qual as famílias pobres são indenizadas, em razão de dano material, pela morte de filho menor de idade. Embargos de divergência conhecidos e providos. (...) A jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça, que remonta a precedentes do Supremo Tribunal Federal, fixa em quatorze anos o termo a partir do qual as famílias pobres são indenizadas, em razão de dano material, pela morte de filho menor de idade. Essa é a regra geral, que tem aplicação no caso. Outra poderia ser a solução se o menor de idade fosse, por exemplo, aluno-aprendiz de escola técnica federal, recebendo remuneração mesmo que indireta, nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 563.597, Relator o Ministro Castro Meira, DJ de 04.10.2004) e na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (Súmula 18). ...» (Min. Ary Pargendler).»
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