STJ - Prisão civil. Alimentos. «Habeas corpus». Prisão domiciliar concedida. Devedor maior de 75 anos e acometido de moléstias graves («diabete mellitus» e câncer de bexiga). Aplicação excepcional de normas da Lei de Execução Penal. CPC/1973, art. 733, § 1º.
«É legal a prisão civil de devedor de alimentos, em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas vencidas à data do mandado de citação, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.»
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