STJ - Administrativo. Contrato de obras, serviços, compras e alienações. Licitação pública. Necessidade. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º.
«No ordenamento jurídico em vigor, a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, está subordinada ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, no escopo de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa (CF/88, art. 37, XXI; Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º).»
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