STJ - Administrativo. Concorrência pública. Licitação internacional. Princípio da legalidade e da isonomia entre os concorrentes. Requisitos de capacitação técnica e financeira estabelecida por agência internacional. Lei 8.666/93, art. 42, § 5º.
«Em se tratando de concorrência pública internacional com recursos provenientes de agência estrangeira, a legislação pátria admite a inserção de exigências diversas daquelas previstas na Lei Geral das Licitações. Dessa forma, não constitui ilegalidade nem fere o princípio da isonomia entre os concorrentes a necessidade de comprovação de requisitos de capacitação técnica e financeira estabelecidos por instituição internacional como condição para a aprovação do financiamento. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 42, § 5º.»
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