STJ - Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. CPC/1973, art. 288 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«É válida a ação monitória que contém pedido para a entrega dos bens depositados junto à ré ou o pagamento de seu equivalente em dinheiro. (...) Verifica-se, assim, que é a natureza da obrigação que determina ou autoriza a alternatividade do pedido e não o procedimento. Já o CPC/1973, art. 1.102-Adefere àquele que entender possuir prova escrita de crédito em dinheiro, de coisa fungível ou de coisa certa móvel, a faculdade de ingressar com a ação monitória. Por certo que, se a obrigação puder ser cumprida por mais de um modo, nada impede que o credor faça pedido alternativo em procedimento monitório, tendo a parte ré a faculdade de entregar o dinheiro ou a coisa fungível ou, ainda, apresentar embargos. ...» (Min. Castro Filho).»
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