STJ - Seguridade social. Tributário. Cooperativa médica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a remuneração paga aos médicos cooperados. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, arts. 4º, «a» e 69, §§ 1º a 5º. Lei 8.212/91, art. 22, I. Decreto 89.312/84, art. 5º, parágrafo único, 122, VII, «a» e 139. Lei 5.764/71, art. 79. Decreto 3.048/99, art. 12, parágrafo único, II.
«A entidade cooperativa capta recursos de terceiras pessoas através de ato negocial, a fim de receberem serviços médicos prestados por sua intermediação. Os profissionais médicos que atendem aos terceiros são associados à cooperativa e dela recebem remuneração e não diretamente do terceiro que utilizou o serviço. As cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da Previdência Social. Assim, sobre os valores pagos mensalmente aos médicos, os cooperados, incide contribuição previdenciária.»
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