STJ - Seguridade social. Saúde. Medicamento. Tutela antecipatória. Fazenda Pública. Meios de coerção ao devedor. Astreintes. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos pelo Estado. Bloqueio de verbas públicas. Impossibilidade. Precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 461, § 5º, 461-A e 730. CF/88, art. 100.
«É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ, como se pode verificar, por exemplo, nos seguintes precedentes: AgRg no Ag 646.240/RS, 1ª T. Min. José Delgado, DJ de 13/06/2005; RESP 592.132/RS, 5ª T. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 16/05/2005; AgRg no RESP 554.776/SP, 6ª T. Min. Paulo Medina, DJ de 06/10/2003; AgRg no REsp 718.011/TO, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 30/05/2005.
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