STJ - Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de medicamento. Direito à vida e à saúde. Precatório. Desnecessidade. Crédito de natureza alimentícia. Dignidade da pessoa humna. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput», 6º, 100 e 196.
«A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. (...) Os créditos de natureza alimentícia são voltados para a subsistência da pessoa humana, garantindo-lhe dignidade - um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III, da CF. Assim sendo, a regra do pagamento por precatórios não se aplica quando está em jogo a subsistência da própria vida. ...» (Min. João Otávio de Noronha).»
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