TRT2 - Justa causa. Falta grave. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 313, II.
«Sendo o emprego a fonte essencial de subsistência do trabalhador, o interesse deste na continuidade do contrato de trabalho é presumido. Por essa razão o abandono contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho, e assim, deve ser muito bem provado. Com efeito, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Assim, qualquer alegação nesse sentido deve ser vista cum grano salis, sendo sempre do empregador o ônus de prova do abandono, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II).»
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