STJ - Pronúncia. Homicídio qualificado. Prisão decorrente da sentença de pronúncia. Peculiar situação do paciente a ser considerada. Estabelecimento em outra localidade há longa data. Portador de neoplasia maligna. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida. CPP, art. 408, § 1º.
«Sobressai, dos autos, especial situação que não mais justifica a constrição da liberdade do paciente, pois se trata de réu que, apesar de ter se mudado do distrito da culpa sem comunicar o Juízo processante, compareceu a todos os atos processuais enquanto a ação penal tramitou regularmente, tendo se estabelecido em outra comunidade durante a longa paralisação do feito, por quase 10 anos, antes do retorno de uma carta rogatória remetida aos E.U.A. não mais voltando a delinqüir, além de ser portador de neoplasia maligna. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Não mais subsistindo os requisitos motivadores da custódia do paciente, deve ser revogada a prisão processual contra si efetivada, tornando-se definitiva a determinação de expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em motivação concreta.»
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