STJ - Pena. Execução. Comissão técnica de classificação. Composição. Ausência de psiquiatra. Nulidade do laudo. Lei 7.210/84, art. 7º.
«Hipótese em que o laudo da Comissão Técnica de Classificação foi realizado sem a opinião de um psiquiatra, como exige a Lei de Execuções Penais. Se o objetivo da classificação é a individualização da execução penal a ser realizada por uma comissão técnica, cuja composição é prevista em lei, a desqualificação ou a própria ausência dos profissionais na elaboração do laudo acaba por alterar o caráter e a finalidade do instituto. Deve ser declarada a nulidade do parecer, para que o apenado seja submetido a uma nova avaliação, desta vez, com a presença da integralidade dos membros que devem compor a comissão, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 7º.»
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