STJ - Fraude à execução. Penhora. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Venda do imóvel. Ausência de registro da penhora. Necessidade de demonstração de má-fé do adquirente. CPC/1973, arts. 593, II e 1.046.
«Assentou a 2ª Seção do STJ que fica afastada a fraude à execução se, vendido o imóvel em data anterior à inscrição da penhora, não existir prova da má-fé do adquirente. Na presente demanda, verifica-se que, em data muito anterior à própria penhora e, conseqüentemente, à sua inscrição, o imóvel já havia sido transferido ao embargante, não pelo executado mas pelos herdeiros deste; nesses termos, a prova da má-fé do adquirente, incumbência esta pertencente ao credor, não restou produzida.»
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