STJ - FGTS. Recurso. Interesse recursal da União reconhecido. Assistência simples. Intervenção no feito. Interesse econômico. Suficiência Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.036/90, art. 13, § 4º. CPC/1973, art. 50.
«Diante da permissão contida na Lei 9.469/97, em seu art. 5º, parágrafo único, justifica-se a intervenção da União na condição de assistente simples nas causas em que se discute a cobrança das diferenças decorrentes da aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS, dispensando-se a demonstração de interesse jurídico em que a sentença venha a ser favorável à Caixa Econômica Federal, ou seja, bastando exibir exclusivamente interesse econômico, ainda que de forma indireta e reflexa.»
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