TRF1 - Ação popular. Tutela individual. Inadmissibilidade. Dimensão coletiva e impessoal da ação. Binômio ilegalidade-lesividade. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/65, art. 2º.
«Não pode o autor, na ação popular, buscar tutela de direito individual, esquecendo-se da dimensão coletiva e impessoal que possui este tipo de ação. Na caracterização da causa de pedir próxima da ação popular, não há como se prescindir do binômio ilegalidade-lesividade previsto no CF/88, art. 5º, LXXIII, sob pena de, se o ato for reputado apenas lesivo, o julgador ter que avançar perigosamente na apreciação do mérito ou da discricionariedade administrativa para apreciá-lo. A lesão ao patrimônio público que justifica o ajuizamento da ação popular há que ser objetiva e minimamente mensurável, o que não ocorre in casu.»
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