STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 26, I 48, 74, 102 e 142.
«É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento. (...) Verifico que, no caso em testilha, o de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito não atingiu a idade legal - contava com 40 (quarenta) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhador urbano, por pouco mais de 06 (seis) anos e 03 (três) meses (fl. 68), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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