STJ - Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Pensão vitalícia de cônjuge de servidor público falecido reduzida, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Ilegalidade. ofensa à garantia de irredutibilidade de vencimentos e ao direito adquirido. Segurança concedida. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, XV.
«Não pode a Administração Pública reduzir o valor recebido por viúva pensionista de servidor público falecido, em razão de alteração da jornada de trabalho dos servidores em atividade. Se o ex-servidor laborou em jornada de trabalho integral, isto é, 40 (quarenta) horas semanais, e se aposentou, com proventos integrais, correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas, tem a titular de pensão vitalícia direito adquirido ao recebimento da pensão, conforme a jornada trabalhada por seu ex-marido, ainda que extinta. O ato coator, referente à redução do valor recebido a título de pensão, representa, além da ofensa ao direito adquirido, violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos.»
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