STJ - Tributário. ISS. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado da federação. ICMS. Diferencial de alíquotas. Inexigibilidade. Atividade sujeita ao ISS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68.
«É firme o entendimento deste Sodalício acerca da inexigibilidade do ICMS de empresas de construção civil que adquirem materiais em outro Estado para empregá-las no desempenho de sua atividade-fim. Em tais hipóteses, é de elementar inferência que a empresa que adquire os bens não está promovendo a circulação da mercadoria, a caracterizar operação mercantil sujeita ao ICMS. Trata-se, portanto, de operação sujeita à incidência do ISS, previsto no item 32 da lista anexa ao DL 406/68. Precedentes: AGRAGA 456.341/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06/10/2003; AGA 435.851/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 19/05/2003; AgRg no REsp 260.577/MG, DJU 28/06/2004, e REsp 201.841/MG, DJU 22/03/2004, ambos da relatoria deste Magistrado. Recurso especial provido, para excluir a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre aquisição pelo contribuinte de materiais empregados na construção civil em outro Estado da Federação.»
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