TRT2 - Periculosidade. Adicional. Incidência sobre verbas não expressamente excluídas. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST
«... O Enunciado 191/TST diz que o adicional de periculosidade incide sobre o salário básico, não acrescido de outros adicionais. Estes adicionais são aqueles restritivamente elencados no § 1º do CLT, art. 193, ou seja, gratificação, prêmios ou participação nos lucros das empresas. Não há qualquer referência a incidências em horas extras e outras verbas não expressamente excluídas no referido § 1º do art. 193, pois quando o legislador pretendeu excepcionou expressamente as não incidências, não comportando interpretação extensiva, quando a lista é específica.
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