STJ - Denúncia. Trancamento de inquérito policial. Recebimento de denúncia. Novo indiciamento pelos mesmos fatos. «Bis in idem». Ocorrência. CPP, arts. 4º e 41.
«Não é possível que os mesmos fatos possam dar origem a duas ações penais, cada uma originada em denúncia com capitulação jurídica diversa da anterior, até porque o réu se defende dos fatos descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica indicada, valendo ressaltar que a adequação típica dos fatos pode se dar a qualquer momento, inclusive em segundo grau de jurisdição. Verificada a identidade entre os fatos narrados na denúncia recebida e no novo inquérito policial, deve ser trancado este último por força do princípio do «no bis in idem».»
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