TRF1 - Tributário. IPI. Administrativo. Mandado de Segurança. Prova pré-constituída suficiente. Trânsito de veículo fora dos limites da Amazônia Ocidental. Termo de responsabilidade com prazo máximo de 90 dias de sua emissão. Descumprimento da obrigação. Impossibilidade de suspensão da isenção do IPI. Ônus desproporcional. Decreto-lei 288/67, arts. 1º, 3º, 4º e 39. Decreto 1.491/95, arts. 1º e 3º. Decreto 63.871/68, art. 6º.
«O pressuposto fático da incidência do benefício da isenção do IPI, que é a permanência na posse e na propriedade do veículo, restou comprovado pelos documentos juntados à inicial. A finalidade da regra isencional é restringir o benefício fiscal à área da Amazônia Ocidental e reprimir a comercialização do bem adquirido com isenção tributária ou o manifesto propósito de fraude. A não-transferência ou a não-alienação do veículo adquirido com a isenção, isto é, a sua permanência na Amazônia Ocidental, não impede a eventual saída temporária, que, especificamente, não pode ser considerada como fato gerador da obrigação tributária. A cobrança do IPI em razão da não-apresentação do veículo no prazo estipulado pela Receita impõe ônus desproporcional, desvirtuando o real alcance da norma isencional, prejudicando direitos legítimos por ela assegurados.»
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