TRF1 - Trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Dirigir embriagado. Apreensão de carteira nacional de habilitação por suposta infringência ao CTB, art. 165. Falta de realização de exame técnico ou científico para certificar o estado do motorista. Ilegalidade do ato. CTB, art. 277.
«O fato de ter sido encontrada, em veículo, pequena quantidade de substâncias entorpecentes, não conduz, automaticamente, à conclusão de que o seu condutor estava sob influência de entorpecentes no momento da sua prisão em flagrante. Para legitimar o ato de apreensão de carteira nacional de habilitação com base no que dispõe o Lei 9.503/1997, art. 165, é imprescindível certificar a autoridade que o condutor dirigia sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente, providência a ser obtida com a realização de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outros meios técnicos ou científicos (CTB, art. 277).»
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