STJ - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Delito de trânsito. Dirigir alcoolizado. «Sursis» processual. Suspensão da carteira de habilitação. Condição adequada. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CTB, art. 306.
«O magistrado não infringiu a prerrogativa exclusiva do Ministério Público de iniciar a proposta de suspensão do processo. Ele apenas acrescentou uma condição, atitude essa autorizada pelo § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89. A condição imposta pelo juiz - de suspensão da carteira nacional de habilitação por 6 (seis) meses - está em perfeita consonância com o princípio da adequação, o qual rege o instituto da suspensão condicional do processo, além de estar calcado na proporcionalidade.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)