STJ - Crime ambiental. Competência. Meio ambiente. Competência legislativa comum da União, Estados e Municípios. Área de preservação permanente em propriedade particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, IV.
«... Com efeito, sob o prisma constitucional, tem-se que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme CF/88, art. 23, VI e VII. Não havendo, em causa, bem da União, revela-se genérico o seu interesse na preservação ambiental, cuja fiscalização incumbe ao IBAMA. Para configurar a hipótese de competência da Justiça Federal, inscrita no art. 109, IV, da CF, exige-se que o interesse seja direto e específico. Esse entendimento encontra-se em harmonia com o magistério jurisprudencial oriundo do Supremo Tribunal Federal: (...)
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