STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Recurso especial. Fixação do valor do dano pelo STJ. Hipótese que significa valoração jurídica da prova e não reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Caracterizado o dissídio jurisprudencial, passo ao exame do recurso, afastando, preliminarmente, a incidência da Súmula 7/STJ, porque, na verdade, não se busca neste especial o reexame dos fatos e provas soberanamente delineados pela instância ordinária, mas sim a valoração jurídica destes aspectos, a fim de propiciar ao Superior Tribunal de Justiça o controle sobre o valor fixado a título de indenização por dano moral, que não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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