STJ - Seguridade social. Tributário. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Hipóteses. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 135.
«A regra no egrégio STJ, em tema de responsabilidade patrimonial secundária, é a de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Ressalva do ponto de vista no sentido de que a ciência por parte do sócio-gerente do inadimplemento dos tributos e contribuições, mercê do recolhimento de lucros e «pro labore», caracteriza, inequivocamente, ato ilícito, porquanto há conhecimento da lesão ao erário público.»
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