STJ - Seguridade social. Administrativo. SUS. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Direito à vida e à saúde. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Precatório. Desnecessidade. Mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 5º, «caput» 6º, 100 e 196.
«A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.»
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