STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Histórico. Emenda Constitucional 8/77. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 8.212/1991, art. 46 e Lei 8.212/1991, art. 88. CTN, art. 174.
«Tratando-se de prescrição para a cobrança de contribuições previdenciárias tem-se que: a) é qüinqüenal o prazo com relação aos fatos geradores ocorridos até a edição da Emenda Constitucional 08/77; b) entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a Lei 6.830/1980 manteve-se qüinqüenal; c) advindo a Lei 6.830/80, que restabeleceu o Lei 3.807/1960, art. 144, o prazo prescricional passou a ser trintenário; d) após a Lei 8.212/91, decenal. Como visto, a aferição do lapso prescricional sofreu alterações em virtude das diversas alterações legislativas, porém, o decadencial permaneceu qüinqüenal.»
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