STJ - Seguridade social. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Fato gerador ocorrido antes da vigência da Lei 9.528/97. Benefício devido «in casu». Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 26, I, 74 e 102.
«Não-ocorrência da extinção do benefício. Fato gerador ocorrido antes do advento da Lei 9.528/97. Aplicação do art. 102, c/c o 26, I, da Lei 8.213/91. (...) O acórdão recorrido mencionou que o óbito ocorreu na «vigência da Lei 8.213/91, antes de sua alteração pela Lei 9.528/97», por isso aplicou ao caso o art. 102, c/c o Lei 8.213/1991, art. 26, I. Concluiu, ao final, que faz jus «a autora ao benefício pleiteado» por independer de carência a pensão por morte, pois «não é necessário um número mínimo de contribuições» e porque «a perda da qualidade de segurado não extingue o direito a pensão». Ora, a hipótese dos autos não é alcançada pelas modificações conferidas à Lei 8.213/1991 pela Lei 9.528/97, porquanto o fato gerador do benefício pensão por morte é o óbito do segurado, que ocorreu quando em vigência a regra que dispensava a carência e estabelecia não prejudicar a concessão do benefício a perda da qualidade do segurado. Além daquele citado na decisão agravada, há outros precedentes que espelham o entendimento pacífico das Turmas que compõem a Terceira Seção. Vejamos alguns: ...» (Min. Nilson Naves).»
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