STJ - Consumidor. Sociedade. Competência. Foro de eleição. Exceção de incompetência. Rejeição. Cláusula contratual. Onerosidade excessiva não caracterizada. Contrato de US$ 859.820,00. CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «d». CDC, art. 51, § 1º, III.
«Mesmo nas hipóteses de aplicação imediata do CDC, a jurisprudência do STJ entende que deve prevalecer o foro de eleição quando verificado o expressivo porte financeiro ou econômico da pessoa tida por consumidora ou do contrato celebrado entre as partes. É lícita a cláusula de eleição de foro, seja pela ausência de vulnerabilidade, seja porque o contrato cumpre sua função social e não ofende à boa-fé objetiva das partes, nem tampouco dele resulte inviabilidade ou especial dificuldade de acesso à Justiça.»
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