STJ - FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.
«O Lei 8.036/1990, art. 20, I autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS em caso de despedida sem justa causa, comprovada com o depósito dos valores de que trata o seu art. 18 (valores referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior e à multa de 40% sobre o montante dos depósitos). Atendidos os pressupostos do Lei 8.036/1990, art. 20, I, é legítima a movimentação da conta do FGTS pelo empregado, ainda que a justa causa tenha sido homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ.(RESP 707.043/BA, RESP. 676.352/BA, RESP. 675.094/BA e RESP. 706.899).»
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