TRT2 - Relação de emprego. Ação declaratória. Pedido. Petição inicial. Ausência de pedido declaratório. Extinção do processo por inépcia de inicial. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 267, I, CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 295, I, e parágrafo único, I e II e CPC/1973, art. 460. CLT, art. 3º.
«A ação declaratória é meio idôneo para reconhecimento de relação de emprego e somente após deduzida esta pretensão pode a parte, na mesma ação ou em ação distinta, postular os direitos decorrentes. A simples menção na inicial, na «causa petendi», de que o reclamante não era registrado, não tem o condão de suprir processualmente o pedido de natureza declaratória. Inconsistente, ademais, a argumentação no sentido de estar tal pedido subentendido com efeitos daquela, em face do disposto no CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460».»
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