STJ - Competência. Crime militar. Delito praticado por militar contra militar, ambos fora do exercício da função. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Trata-se de tentativa de homicídio praticado por militar, contra contra ex-esposa, também militar. Crime comum caracterizado Precedentes do STJ. CPM, art. 9º.
«É da competência da Justiça Comum processar e julgar crime praticado por militar contra militar, estando ambos fora de atividade. (Precedentes do STJ). (...) «In casu», trata-se de homicídio qualificado tentado praticado por policial militar, fora do exercício de suas funções, contra sua ex-esposa, também policial militar fora do exercício de suas funções. Sendo assim, o delito praticado configura-se como crime comum, não se enquadrando no CPM, art. 9º, haja vista a ausência de vínculo entre a conduta atribuída e as condições de militares. Conseqüentemente, não há que se falar em competência da Justiça Castrense. ...» (Min. Félix Fischer).»
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