STJ - Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Sociedade. Pessoa jurídica. Aplicação às pequenas empresas em carater excepcional. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Embora a proteção legal não se restrinja às pessoas físicas, a jurisprudência desta Corte alinha-se no sentido de que se admite a impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou ainda de firma individual, compreendidos na situação em que os bens penhorados se mostrem indispensáveis à sobrevivência da empresa (REsp 512.555-SC, rel. Min. Francisco Falcão). Em outro precedente, oriundo desta 4ª Turma, assentou-se que são impenhoráveis equipamentos essenciais ao desenvolvimento do trabalho rural, basicamente necessários à subsistência do devedor (AgRg no Ag 255.294-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).
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