STJ - Mandado de segurança. Liminar. Decisão de juiz singular. Existência ou não do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora». Agravo de instrumento. Recurso cabível na vigência da Lei 9.139/95. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«... O STJ fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar decisão de Juiz singular que concede ou não medida liminar, em mandado de segurança, quando o fundamento for a existência ou não do fumus boni iuris e do periculum in mora. É inadmissível o mandado de segurança contra ato judicial visando a obtenção de liminar denegada em primeiro grau de jurisdição, na vigência da Lei 9.139, de 30/11/95, que veio a assegurar a interposição do recurso diretamente ao tribunal e autorizando o relator a suspender o ato judicial, se presentes os pressupostos legais. Confiram-se os seguintes precedentes desta Turma: ...» (Min. Castro Meira).»
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